Para legisladores
As evidências, o panorama regulatório e as alavancas à disposição dos legisladores. Esta página não é partidária e não recomenda nenhuma política. Os danos documentados valem para todas as filiações políticas.
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As evidências — o que está bem estabelecido
A maior parte dos danos documentados neste site não é contestada quanto à sua existência; é contestada quanto ao peso causal e à resposta de política pública. A exceção é a saúde mental de adolescentes: se as redes sociais causam o declínio, ou o acompanham, é uma disputa científica em aberto. Os pontos a seguir se apoiam em pesquisas revisadas por pares, investigações oficiais ou documentos primários, e dizem quando uma constatação se apoia em um único estudo:
Algoritmos otimizados para engagement amplificam conteúdo emocionalmente provocativo — incluindo desinformação, discurso de ódio e conteúdo politicamente extremo — porque esse conteúdo se espalha mais do que alternativas ponderadas. A própria pesquisa interna do Facebook documentou isso. Um estudo revisado por pares, com dados de pesquisas de opinião dos EUA e da Itália (Germano, Gómez & Sobbrio, 2026), conclui que a atualização do algoritmo de 2018 contribuiu para o aumento da polarização política nos dois países; as evidências são observacionais. Os maiores experimentos sobre a questão, feitos com dados da Meta em torno da eleição americana de 2020, não encontraram mudança mensurável na polarização após três meses de feed cronológico; por isso, o quanto uma única mudança de ranking move a polarização não está resolvido.
O uso mais intenso de redes sociais está correlacionado a piores resultados de saúde mental em adolescentes, e um grande estudo de coorte britânico constatou que a associação com sintomas depressivos é mais forte entre as meninas; se a rolagem passiva é a parte prejudicial é algo contestado: experimentos com adultos constataram que ela piorava o humor, mas uma revisão de 40 estudos baseados em questionários constatou que a maioria não confirmava essa ligação. A própria pesquisa do Facebook constatou que, entre as adolescentes que já se sentiam mal com o próprio corpo, uma em cada três disse que o Instagram fazia com que se sentissem pior. O debate sobre a causalidade continua aberto; a correlação não está em disputa.
O real-time bidding (RTB) transmite o perfil de uma pessoa para dezenas de empresas de uma só vez — 376 vezes por dia para o usuário médio da UE, 747 para um usuário dos EUA, segundo a estimativa do ICCL de 2022, feita a partir de dados do setor. A autoridade belga de proteção de dados concluiu que o framework de consentimento que o setor usa para isso violava o GDPR (2022); o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), respondendo a questões enviadas por um tribunal belga, confirmou pontos centrais desse raciocínio (2024).
Real-time bidding (RTB)
O sistema que leiloa cada espaço publicitário no momento em que uma página carrega. Para realizar o leilão, uma “solicitação de lance” que descreve o usuário — localização, interesses inferidos, identificadores — é transmitida a muitos potenciais licitantes ao mesmo tempo. O problema de privacidade é estrutural: os dados são compartilhados com todos os participantes do leilão, não só com o vencedor, centenas de vezes por dia para cada pessoa. A decisão do TJUE no caso IAB Europe (Processo C-604/22) concluiu que a TC String que registra o consentimento, no centro desse framework, é um dado pessoal.
Fontes
- ICCL — pesquisa sobre RTB.
- Decisão 21/2022 da autoridade belga de proteção de dados sobre o TCF da IAB Europe — Belgian Data Protection Authority.
- Tribunal de Justiça da União Europeia (7 de março de 2024), IAB Europe, Processo C-604/22 — uma TC String é dado pessoal.
O que dizem os serviços de inteligência
Vários serviços de inteligência europeus agora dizem publicamente que boa parte da radicalização de hoje acontece on-line. Isso é mais restrito do que o argumento deste site sobre o ranqueamento por engagement — os serviços descrevem onde ela acontece, não o que a ranqueia —, mas eles dizem isso oficialmente. AIVD Jaarverslag 2025 (abril de 2026): no lançamento do relatório, a diretora-geral Smit foi citada pela NOS descrevendo um quadro de ameaças sem precedentes nos oitenta anos do serviço; o relatório constata que os jovens já são um terço dos casos jihadistas que o serviço investiga, e que ideias jihadistas estão amplamente disponíveis nas plataformas de redes sociais. MI5 (outubro de 2025): o terrorismo hoje “prolifera em cantos sórdidos da internet”; os números do Ministério do Interior britânico (Home Office) mostram que 43 das 232 prisões por terrorismo na Grã-Bretanha no ano até março de 2025, quase uma em cada cinco, foram de crianças de 17 anos ou menos. BfV Verfassungsschutzbericht 2024: 57.701 crimes de extremismo, alta de 46% em relação a 2023, com grupos de chat on-line citados como “catalisadores” da radicalização.
Evidências dos órgãos reguladores holandeses
O Commissariaat voor de Media (CvdM) concluiu em maio de 2026 que os feeds algorítmicos são “comprovadamente arriscados para a nossa democracia” (aantoonbaar riskant voor onze democratie) e pediu uma aplicação melhor da legislação europeia já existente. A pesquisa do CvdM com jovens (2.010 entrevistados de 16 a 24 anos, trabalho de campo da Ipsos I&O em março de 2024, publicada em outubro de 2024) constatou que as redes sociais e os buscadores são hoje a principal porta de entrada para as notícias para a maioria dos jovens, e descreveu como não mais garantida a suposição de que o interesse por notícias aumenta com a idade.
As alavancas, e quem defende o quê
Cinco alavancas aparecem em quase toda discussão sobre regulação de plataformas. Para cada uma: o que uma lei ou um órgão regulador pode fazer, o que está sendo feito com ela agora e onde está a divergência. Esta página não diz qual delas acionar.
Transparência algorítmica e auditorias independentes. A alavanca é o acesso — ao modo como se comporta um sistema de recomendação (recommender system), aos registros de publicidade e a dados para pesquisadores de fora da empresa. A UE já acionou essa alavanca: o Digital Services Act obriga as maiores plataformas a passar por auditorias independentes e a abrir dados a pesquisadores credenciados, e o Centre for Future Generations acompanha até onde a fiscalização de fato chegou. O argumento para ampliá-la se apoia na assimetria de informação: a plataforma sabe como o seu sistema se comporta, e todos de fora estão fazendo estimativas. O argumento contra é que um acesso amplo a sistemas e dados expõe segredos comerciais e os dados dos próprios usuários. O que o acesso externo pode produzir já está registrado — a auditoria pré-registrada de Milli e colegas concluiu que o ranqueamento por engagement do Twitter amplificava conteúdo emocionalmente carregado e hostil a grupos externos, e que os usuários não o preferiam.
Auditoria algorítmica independente
Exame externo de como um sistema de recomendação realmente se comporta — o que ele amplifica, para quem, com que efeitos — feito por partes que não trabalham para a plataforma. Exige acesso real a dados e sistemas, não os relatórios-resumo da própria plataforma. O obstáculo recorrente é a assimetria de informação: a plataforma sabe tudo sobre o seu sistema e os pesquisadores externos sabem comparativamente pouco, o que torna difícil verificar de forma independente qualquer alegação de segurança. Fechar essa lacuna é o que as disposições do DSA sobre auditoria e acesso a dados se propõem a fazer.
Fontes
- União Europeia, Regulation (EU) 2022/2065 (Digital Services Act) — artigo 37, auditorias independentes; artigo 40, o acesso a dados para pesquisadores credenciados.
- European Commission — Digital Services Act package.
Responsabilidade por design nocivo. Os tribunais já conseguem alcançar escolhas de design: o veredito de março de 2026 em Los Angeles contra a Meta e o YouTube, do Google, considerou as plataformas responsáveis pelo design, e não apenas pelo conteúdo. Ele está em fase de recurso, então o princípio não está consolidado, e o veredito do Novo México contra a Meta se baseou, em vez disso, na lei de defesa do consumidor. Em agosto de 2026, a Meta fechou um acordo de até US$ 17,1 bilhões com 51 procuradores-gerais nos EUA, aceitando limites de tempo ativados por padrão e bloqueios noturnos para menores de 18 anos — termos acertados entre as partes, que obrigam uma única empresa. Esse é o argumento para inscrever um dever de design na lei: um litígio só obriga as partes de um processo, um processo de cada vez. O argumento contrário é que “design nocivo” é difícil de definir de antemão sem que o Legislativo decida quais escolhas contam — e é justamente essa a questão que os julgamentos estão examinando em público.
Verificação de idade (age verification) sem construir um sistema de vigilância. Um Legislativo pode fixar um limite de idade; se esse limite se sustenta depende de um método, e como verificar a idade sem construir essa infraestrutura também para os usuários adultos ainda é uma questão técnica em aberto. É aí que está a discussão: a maioria das idades mínimas atuais é autodeclarada e, em grande parte, impossível de fazer cumprir, o que sustenta a defesa da verificação; já uma checagem forte o bastante para funcionar documentaria também os adultos, e esse é o argumento que as organizações de liberdades civis levantam contra ela. Uma resposta possível na redação da lei separa o dever do mecanismo, para que a obrigação não dependa de uma tecnologia que ainda não existe. Nenhum dos lados tem ainda uma avaliação para apontar: até onde este site encontrou, nenhuma regra está em vigor há tempo suficiente para gerar uma.
Avaliações de impacto antes da implantação. O modelo é conhecido do direito ambiental e da proteção de dados: avaliar os efeitos previsíveis de um sistema antes de lançá-lo e registrar essa avaliação onde um órgão regulador possa lê-la. O DSA funciona assim para as maiores plataformas, que avaliam e mitigam riscos sistêmicos (systemic risks) para o debate público, as eleições e a saúde pública. O argumento a favor é o momento — antes da implantação é quando uma escolha de design ainda custa pouco para mudar. O argumento contra é a verificação: um dever escrito em torno de resultados é difícil de checar, e um documento de conformidade não é a mesma coisa que um sistema modificado.
Financiamento de pesquisa independente pelas plataformas. O precedente mais citado é o do tabaco, em que a indústria foi obrigada a financiar trabalhos de saúde pública que não controlava. Aplicado aqui, uma taxa ou um fundo criado por acordo pagaria por trabalhos que as plataformas nem encomendam nem revisam. O argumento a favor é que os dados e o dinheiro estão do mesmo lado da mesa que o objeto da pesquisa. O argumento contra é que a origem do dinheiro não garante a independência: um fundo para o qual uma empresa contribui só é tão independente quanto as regras que mantêm os dois separados.
Mais a fundo — como ler esta base de evidências: o que é confirmado, o que é contestado e o que isso significa para legislar
Para fins de política pública, as evidências aqui se dividem em três níveis, e confundi-los enfraquece qualquer lei que resulte delas. Confirmado (revisado por pares, investigação oficial ou documento primário): que sistemas ranqueados por engagement amplificam conteúdo provocativo; os números da transmissão de dados no RTB; as avaliações dos serviços de inteligência; o veredito de março de 2026 em Los Angeles sobre a responsabilidade pelo design e o acordo de agosto de 2026 entre a Meta e os estados. Contestado: se, e em que medida, as redes sociais causam o declínio da saúde mental dos jovens; o quanto o ranqueamento por engagement contribui para a polarização (um estudo conclui que a mudança de 2018 no Facebook contribuiu para ela em dois países, a partir de dados de pesquisas de opinião; os experimentos da eleição de 2020 não encontraram mudança mensurável em três meses). Realmente desconhecido: os efeitos de longo prazo sobre o desenvolvimento e o impacto da IA generativa nas eleições.
Por que a distinção importa na redação da lei. Uma lei que apoia sua justificativa em “as redes sociais causam a crise de saúde mental” pode ficar paralisada nos tribunais por causa da ciência, porque o peso causal é exatamente o que está em disputa. Uma lei que se apoia em “esses sistemas são opacos, suas escolhas de design são conduta da própria empresa e a verificação independente hoje é difícil” pisa em um terreno que a ciência não decide. Esse é o argumento de quem redige leis para mirar a assimetria e o design, em vez do tamanho de efeito contestado — e o argumento contrário é que uma lei voltada ao processo pode deixar intocado o dano que motivou a sua aprovação.
Fontes
- Germano, F., Gómez, V. & Sobbrio, F. (2026), Ranking for Engagement, Journal of Public Economics 255 (versão de working paper em acesso aberto, Barcelona School of Economics) — estudo empírico da atualização de 2018 do algoritmo do Facebook.
- Guess, A.M. et al. (2023), How do social media feed algorithms affect attitudes and behavior in an election campaign?, Science 381(6656), 398–404 — experimento da eleição americana de 2020, feito com a Meta: três meses de feed cronológico no Facebook e no Instagram “não alteraram de forma significativa os níveis de polarização em torno de temas, polarização afetiva, conhecimento político ou outras atitudes centrais”.
- ICCL — pesquisa sobre RTB (2022): estimativas das transmissões diárias de RTB por pessoa, a partir de dados do setor.
- AIVD Jaarverslag 2025.
- NOS (23 de abril de 2026), Rusland, China, terroristen: AIVD zag 'in 80 jaar niet meer dreiging dan nu' — "In de tachtig jaar dat de AIVD en zijn voorlopers bestaan, was er niet eerder een dreigingsbeeld zoals nu" ("Nos oitenta anos de existência do AIVD e de seus antecessores, nunca houve um quadro de ameaças como o de agora").
- Commissariaat voor de Media — Naar democratisch gezonde feeds (maio de 2026) e Jongeren, nieuws en sociale media (outubro de 2024).
- DSA enforcement tracker — Centre for Future Generations.
- Milli, S., Carroll, M., Wang, Y., Pandey, S., Zhao, S. & Dragan, A.D. (2025), Engagement, user satisfaction, and the amplification of divisive content on social media, PNAS Nexus 4(3) — auditoria pré-registrada: o ranqueamento por engagement do Twitter amplificava conteúdo emocionalmente carregado e hostil a grupos externos, em comparação com um feed cronológico, e os usuários não o preferiam.
- Brady, W.J., Wills, J.A., Jost, J.T., Tucker, J.A. & Van Bavel, J.J. (2017), Emotion shapes the diffusion of moralized content in social networks, PNAS 114(28) — cada palavra moral-emocional aumentava a disseminação de uma mensagem em cerca de 20%.
- State of California et al. v. Meta Platforms, Inc. et al. (N.D. Cal., No. 4:23-cv-05448-YGR, no MDL 3047), Consent judgment and settlement agreement, homologado em 26 de agosto de 2026; New Jersey Attorney General (26 de agosto de 2026), Historic $17 billion settlement with Meta — “no mínimo US$ 12,1 bilhões e até US$ 17,1 bilhões”, 51 procuradores-gerais, a aprovação do tribunal naquele mesmo dia; Hunton (agosto de 2026), Court approves Meta settlement with 29 states — o julgamento foi interrompido antes do quinto dia; a Meta “não admitiu responsabilidade nem irregularidade”.
- New Mexico Department of Justice (agosto de 2026), Court Orders Meta to Pay $942 Million and Overhaul Protections for Children on Facebook and Instagram — US$ 375 milhões em multas civis (júri, março de 2026) mais um fundo de mitigação de US$ 567 milhões (tribunal, agosto de 2026). A Meta disse que vai recorrer; Santa Fe New Mexican, Meta asks New Mexico court to stay enforcement of $942 million judgment pending appeal.
- CNBC (10 de junho de 2026), Google and Meta denied new trial in youth social media addiction case; Fortune (15 de julho de 2026), YouTube appeals verdict, argues it isn't a social media platform — a Meta havia apresentado seu recurso dias antes.
- Hagey, K. & Horwitz, J. (15 de setembro de 2021), Facebook Tried to Make Its Platform a Healthier Place. It Got Angrier Instead, Wall Street Journal (The Facebook Files) — memorandos internos em que veículos de comunicação e partidos políticos relatam ter passado a publicar posts mais negativos e polarizadores depois da mudança de ranking de 2018.
- The Facebook Files (Wall Street Journal, 2021).
- Kelly, Y., Zilanawala, A., Booker, C. & Sacker, A. (2018), Social Media Use and Adolescent Mental Health: Findings From the UK Millennium Cohort Study, EClinicalMedicine 6 — 10.904 adolescentes de 14 anos; a associação com sintomas depressivos foi maior nas meninas do que nos meninos.
- Verduyn, P. et al. (2015), Passive Facebook usage undermines affective well-being, Journal of Experimental Psychology: General 144(2).
- Valkenburg, P. M., van Driel, I. I. & Beyens, I. (2022), The associations of active and passive social media use with well-being: A critical scoping review, New Media & Society 24(2) — 40 estudos baseados em questionários; a maioria não confirmou a divisão entre uso passivo e ativo.
- Decisão 21/2022 da autoridade belga de proteção de dados sobre o TCF da IAB Europe — Belgian Data Protection Authority.
- Tribunal de Justiça da União Europeia (7 de março de 2024), IAB Europe, Processo C-604/22 — uma TC String é dado pessoal, e a IAB Europe é controladora conjunta.
- MI5 — Director General Sir Ken McCallum, threat update (16 de outubro de 2025) — “one in five of the 232 terrorism arrests last year were of children under 17”; “Terrorism breeds in squalid corners of the internet”. A contagem é do Home Office, para o ano até março de 2025, onde o mesmo número aparece como 43 prisões (19%) de pessoas com 17 anos ou menos.
- UK Home Office (12 de junho de 2025), Operation of police powers under the Terrorism Act 2000 and subsequent legislation: arrests, outcomes, and stop and search, Great Britain, quarterly update to March 2025 — 232 prisões no ano encerrado em 31 de março de 2025, 43 delas (19%) de pessoas de 17 anos ou menos.
- BfV Verfassungsschutzbericht 2024 (junho de 2025).
- Regulation (EU) 2022/2065 (Digital Services Act), artigos 34–35, 37, 38 e 40 — a avaliação e a mitigação de riscos sistêmicos, as auditorias independentes, a opção de recomendação não baseada na definição de perfis e o acesso a dados para pesquisadores credenciados.
- National Association of Attorneys General (1998), The Master Settlement Agreement.