Publicidade & vigilância
As plataformas são gratuitas. O produto é você — num sentido mais preciso do que a frase costuma sugerir.
Como ler esta página. Toque em qualquer palavra sublinhada para ver o termo acadêmico exato e uma definição curta. Abra qualquer caixa "Mais a fundo" para ver as evidências e os pontos contestados. O texto principal se sustenta sozinho — você pode pular as duas coisas e ainda assim acompanhar o argumento inteiro.
Como começou
A DoubleClick foi fundada em 1996 e começou a rastrear usuários de um site para outro por meio de cookies — o primeiro perfilamento comportamental em grande escala de usuários da internet para fins comerciais. Em 1999, a empresa comprou a Abacus Direct, uma corretora de dados offline com registros de compras de consumidores no mundo real. Defensores da privacidade logo deram o alarme: juntar a navegação on-line anônima com um histórico de compras capaz de identificar as pessoas criaria algo qualitativamente novo. A FTC investigou e encerrou o caso em 2001 sem tomar nenhuma medida — mas registrou que o encerramento não equivalia a constatar que a lei tinha sido cumprida.
O Google anunciou a compra da DoubleClick em 2007 e a concluiu em 2008. Em 2009, lançou a publicidade baseada em interesses, que traçava o perfil de cada navegador pelos sites que ele visitava. Por sete anos, o Google manteve esse histórico de navegação separado dos nomes nas contas dos seus usuários; em 2016, abandonou discretamente essa promessa — exatamente a combinação de comportamento on-line e identidade contra a qual os defensores da privacidade tinham alertado em 1999. A preocupação foi documentada, investigada e depois deixada de lado. O setor cresceu.
Real-time bidding: o leilão que você nunca vê
Quando você visita um site, acontece um leilão no tempo que a página leva para carregar — normalmente 100 milissegundos. O seu perfil comportamental é transmitido a dezenas de empresas de publicidade ao mesmo tempo. Elas dão lances pelo direito de mostrar um anúncio a você. O anúncio de quem vence aparece. O leilão termina antes de você acabar de ler a manchete.
Esse sistema se chama real-time bidding (RTB), o leilão em tempo real. Segundo uma pesquisa do Irish Council for Civil Liberties (ICCL), estima-se que os dados do usuário médio de internet na UE sejam transmitidos a anunciantes 376 vezes por dia. Nos Estados Unidos, a estimativa é de 747 vezes por dia. Não para quem vence o leilão. Para todos os que dão lance — toda empresa que recebe a transmissão pode guardar uma cópia dos dados do seu perfil, vença ou não o leilão, e nada no sistema a impede.
Em 2022, a Autoridade Belga de Proteção de Dados concluiu que o modelo de consentimento que o próprio setor publicitário criou para o RTB viola o GDPR, e em 2024 o Tribunal de Justiça da União Europeia, respondendo a questões enviadas por um tribunal belga, confirmou partes essenciais desse raciocínio. O sistema continua funcionando.
O que o perfil contém
Os dados transmitidos num leilão de RTB costumam incluir: a sua localização aproximada, o aparelho que você está usando, a data e a hora, o site que você está visitando e — o mais importante — as suas características inferidas. Elas não são fatos sobre você. São inferências tiradas do seu comportamento em milhares de sites ao longo de meses e anos: a sua provável faixa de renda, as suas preocupações de saúde, as suas inclinações políticas, a sua situação amorosa, as suas ansiedades.
Dados inferidos (inferred data)
Dados que você nunca forneceu, gerados ao prever os seus atributos a partir do seu comportamento — por exemplo, deduzir uma condição de saúde a partir dos artigos que você lê. Pela legislação europeia de proteção de dados, inferências sobre você podem ser dados pessoais, mas raramente você sabe que elas existem, não pode vê-las e não consegue corrigi-las com facilidade. O perfil que decide o que você vê é um perfil ao qual você não tem acesso.
Fontes
- Wachter & Mittelstadt (2019), A Right to Reasonable Inferences, Columbia Business Law Review.
Shoshana Zuboff, em The Age of Surveillance Capitalism (2019), descreve isso como uma reorientação fundamental da lógica econômica da internet: a experiência humana vira matéria-prima, processada em produtos de predição comportamental e vendida a quem pagar. O produto não é a plataforma. O produto é você — mais exatamente, o modelo que prevê o que você vai fazer em seguida.
Excedente comportamental (behavioural surplus)
O termo de Zuboff para os dados comportamentais que sobram depois que um serviço foi entregue a você — os padrões de clique, as localizações e os horários que não são necessários para o produto funcionar, mas são capturados mesmo assim e usados para fazer previsões. Esse excedente é a matéria-prima do negócio: é refinado em previsões sobre o seu comportamento futuro e vendido em mercados que você nunca vê.
Fontes
- Zuboff, S. (2019), The Age of Surveillance Capitalism, PublicAffairs.
Device fingerprinting: a vigilância que sobrevive
A maioria das pessoas conhece os cookies e os apaga ou aceita os avisos de cookies. O device fingerprinting é diferente. Ele identifica o seu aparelho combinando dezenas de características técnicas — a versão do navegador, a resolução da tela, as fontes instaladas, o comportamento da placa de vídeo, o fuso horário, as configurações de idioma — num identificador único que não exige guardar nada no seu aparelho.
O fingerprinting se apoia em sinais que você não consegue apagar com facilidade, então limpar os cookies não o impede, e ele é mais difícil de bloquear para os navegadores. Ele persiste de uma sessão para outra e, combinado com outros identificadores, pode ligar entre si os rastros da sua navegação.
Em 2024, o Google abandonou o plano, anunciado havia muito tempo, de eliminar aos poucos os cookies de terceiros no Chrome — o mecanismo de rastreamento que vinha sofrendo pressão de reguladores e do público havia anos. Além disso, a partir de fevereiro de 2025, deixou de proibir que as empresas que usam os seus produtos de publicidade façam fingerprinting — uma mudança que a autoridade de proteção de dados do Reino Unido chamou de “irresponsável”. A resposta do setor à pressão para aposentar um mecanismo de vigilância foi mantê-lo e permitir, ao lado dele, um mais poderoso.
Cambridge Analytica: o que isso torna possível
Em 2014 e 2015, dados de até 87 milhões de perfis do Facebook foram coletados sem consentimento por meio de um aplicativo de quiz e repassados à Cambridge Analytica, que os usou em seu trabalho para campanhas políticas nos EUA no ciclo eleitoral de 2016. A coleta e o repasse são fatos confirmados, documentados na própria divulgação do Facebook e em depoimentos ao Congresso americano (2018), na ordem da Comissão Federal de Comércio dos EUA (FTC) contra a Cambridge Analytica (2019) e na investigação do Information Commissioner's Office (ICO), a autoridade britânica de proteção de dados. Se os dados serviram à eleição presidencial de 2016 é menos certo: a carta do ICO diz que parte deles teria sido usada em campanhas políticas, “inclusive (suspeita-se) na eleição presidencial de 2016 nos EUA”, mas que não foi “possível determinar”, pelas evidências examinadas, quais dados foram usados em alguma parte específica de uma campanha.
O referendo do Brexit é uma história separada e mais limitada. O ICO investigou e concluiu em outubro de 2020 que a Cambridge Analytica não se envolveu no referendo além de contatos iniciais, e que os dados coletados do Facebook — referentes a eleitores registrados nos EUA — não poderiam ter sido usados nele. Registramos isso justamente porque a credibilidade deste site depende de não exagerar nem mesmo uma afirmação conveniente.
O efeito do direcionamento sobre os resultados eleitorais é genuinamente contestado por cientistas políticos — a afirmação de que a Cambridge Analytica determinou resultados não tem bom respaldo. O que não se contesta é que a infraestrutura existia e foi usada, e que as regras então em vigor pouco fizeram para impedir esse uso: mais tarde, o órgão regulador britânico multou o Facebook no valor máximo de £ 500.000 permitido pela lei anterior ao GDPR, e o acordo de US$ 5 bilhões da FTC com o Facebook veio em 2019. A legislação de proteção de dados mais forte veio depois.
O que você pode fazer
Nenhuma ação individual derrota o sistema de RTB — ele opera no nível da infraestrutura, e a resposta à altura dessa escala é estrutural. As defesas parciais que ajudam estão reunidas num só lugar, para continuarem atualizadas: O que fazer para as ações, Ferramentas & sites para as ferramentas específicas. E, para ver o que o seu navegador revela agora mesmo, a demo Tracking & Targeting mostra isso ao vivo.
Como sabemos — os números do RTB, as decisões sobre o GDPR e o que é contestado no caso Cambridge Analytica
Os números diários de 376 (UE) e 747 (EUA) vêm da análise do ICCL sobre dados do próprio setor a respeito da frequência com que o perfil de um usuário típico é transmitido em leilões de RTB. Eles medem a frequência das transmissões, não um uso indevido comprovado — mas o argumento se mantém: todo participante que recebe uma transmissão pode guardar uma cópia, vença ou não, de modo que os dados se espalham muito além de qualquer transação isolada.
A situação jurídica. A Autoridade Belga de Proteção de Dados concluiu que o Transparency and Consent Framework da IAB Europe — a camada de consentimento por trás de boa parte do RTB — viola o GDPR (Decisão 21/2022). Num reenvio prejudicial, o Tribunal de Justiça da UE (Processo C-604/22, 2024) confirmou partes essenciais desse raciocínio, inclusive que uma “TC String” pode ser um dado pessoal. Mesmo assim, o sistema continua funcionando enquanto o framework é reformulado.
Cambridge Analytica — sem ir além do que está provado. Confirmado: a coleta de até 87 milhões de perfis, o repasse à Cambridge Analytica e o uso que ela fez deles em seu trabalho político nos EUA, e a fragilidade das regras então em vigor. Contestado: se o direcionamento mudou resultados eleitorais — cientistas políticos duvidam que o micro-targeting tenha o poder de persuasão decisivo que muitas vezes se atribui a ele. Refutado: a afirmação comum de que a Cambridge Analytica decidiu o Brexit — a investigação do ICO britânico concluiu que os dados coletados de eleitores americanos não poderiam ter sido usados no referendo. Mantemos essas três categorias separadas de propósito.
Fontes
- Irish Council for Civil Liberties (ICCL) — relatório sobre o sistema de RTB da IAB (2022); os números diários de 376/747.
- Decisão 21/2022 da autoridade belga de proteção de dados sobre o TCF da IAB Europe — Belgian Data Protection Authority.
- Tribunal de Justiça da União Europeia (7 de março de 2024), IAB Europe, Processo C-604/22 — uma TC String é dado pessoal, e a IAB Europe é controladora conjunta.
- Kristol, D.M. (2001), HTTP Cookies: Standards, Privacy, and Politics, ACM Transactions on Internet Technology 1(2), 151–198 (versão aberta: arXiv:cs/0105018) — os cookies de terceiros e as redes de publicidade cujos perfis dependiam deles; a constituição da DoubleClick em janeiro de 1996 (nota de rodapé 21).
- DoubleClick Inc. (13 de março de 2001), Form 10-K for the fiscal year ended December 31, 2000, US Securities and Exchange Commission — constituída em 23 de janeiro de 1996; fusão com a Abacus Direct em 23 de novembro de 1999; a FTC “encerrou sua investigação … sem recomendar nenhuma outra medida” em janeiro de 2001.
- US Federal Trade Commission, Bureau of Consumer Protection (22 de janeiro de 2001), staff letter closing the investigation of DoubleClick — a equipe concluiu que a DoubleClick “não combinou dados pessoais identificáveis da Abacus Direct com dados de navegação (clickstream)” e encerrou o caso, um passo que “não deve ser interpretado como uma determinação de que uma violação não possa ter ocorrido”.
- Angwin, J. (21 de outubro de 2016), Google Has Quietly Dropped Ban on Personally Identifiable Web Tracking, ProPublica — os protestos de 1999 contra a DoubleClick e a Abacus; os registros de navegação da DoubleClick, mantidos “separados, por padrão, dos nomes” até o Google mudar sua política de privacidade em 2016.
- Google (13 de abril de 2007), Google to Acquire DoubleClick, comunicado à imprensa arquivado na SEC (US$ 3,1 bilhões em dinheiro), e (11 de março de 2008), Google Closes DoubleClick Acquisition, blog Inside AdWords.
- Wojcicki, S. (11 de março de 2009), Making ads more interesting, Official Google Blog — o lançamento da publicidade “baseada em interesses”, que associa “categorias de interesse … ao seu navegador”.
- Zuboff, S. (2019), The Age of Surveillance Capitalism, PublicAffairs.
- Wachter & Mittelstadt (2019), A Right to Reasonable Inferences, Columbia Business Law Review.
- Facebook (4 de abril de 2018), An Update on Our Plans to Restrict Data Access on Facebook — a divulgação de que dados de até 87 milhões de pessoas podem ter sido compartilhados com a Cambridge Analytica.
- Comissão Federal de Comércio dos EUA (dezembro de 2019), FTC Issues Opinion and Order Against Cambridge Analytica.
- Comissão Federal de Comércio dos EUA (24 de julho de 2019), FTC Imposes $5 Billion Penalty and Sweeping New Privacy Restrictions on Facebook.
- Information Commissioner's Office (ICO) do Reino Unido (2 de outubro de 2020), carta ao DCMS Committee que encerra a investigação sobre a Cambridge Analytica — sem envolvimento no referendo da UE; os dados do Facebook se referiam a eleitores dos EUA; seu uso na eleição presidencial de 2016 nos EUA é suspeito, não determinado (Anexo 2, parágrafos 18 e 30).
- Information Commissioner's Office (ICO) do Reino Unido (19 de dezembro de 2024), Our response to Google's policy change on fingerprinting.
- Chavez, A. (22 de julho de 2024), A new path for Privacy Sandbox on the web, Google Privacy Sandbox.
- Kalla, J.L. & Broockman, D.E. (2018), The Minimal Persuasive Effects of Campaign Contact in General Elections: Evidence from 49 Field Experiments, American Political Science Review 112(1).
- Wang, J., Zhang, W. & Yuan, S. (2017), Display Advertising with Real-Time Bidding (RTB) and Behavioural Targeting, Foundations and Trends in Information Retrieval 11(4–5), 297–435 (versão aberta: arXiv:1610.03013) — da visita à página ao anúncio vencedor, "geralmente em até 100 ms".
- Comissão de Comércio, Ciência e Transportes e Comissão de Justiça do Senado dos EUA (10 de abril de 2018), Facebook, Social Media Privacy, and the Use and Abuse of Data, audiência conjunta, S. Hrg. 115-683 — o depoimento de Mark Zuckerberg sobre o aplicativo de questionário de Aleksandr Kogan e a passagem dos dados para a Cambridge Analytica.
- Information Commissioner's Office do Reino Unido (6 de novembro de 2018), Investigation into the use of data analytics in political campaigns: A report to Parliament — a multa de £ 500.000 ao Facebook (25 de outubro de 2018), "a mais alta permitida pela DPA1998".