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title: "Liberdade de expressão"
description: "Quase todo argumento deste site esbarra na mesma objeção: isso não é só censura? É a objeção mais importante a levar a sério — e a que mais costuma ser mal respondida."
url: https://attentionmachine.org/pt/verdade/liberdade-de-expressao/
lang: pt
updated: 2026-10-23
license: "CC BY-NC-SA 4.0 (https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/)"
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> **Conteúdo em revisão por voluntários** Falantes nativos estão conferindo esta tradução com o original em inglês. [Como traduzimos e como informar um erro (em inglês)](https://attentionmachine.org/en/about/translations/#volunteer-review)

# Liberdade de expressão

Quase tudo neste site esbarra na mesma objeção: moderar qualquer uma dessas coisas não seria simplesmente censura? É a objeção que mais merece ser levada a sério — e a que mais costuma ser mal respondida, de todos os lados.

## Duas coisas diferentes sob o mesmo nome

Pedimos que as palavras “liberdade de expressão” deem conta de duas coisas muito diferentes. A primeira é uma pessoa se expressando — dizendo algo impopular sem ir para a cadeia por isso. A segunda é um sistema que decide quais, entre milhões de mensagens, bilhões de pessoas veem, e com que volume. O princípio da liberdade de expressão foi construído, ao longo de séculos, para proteger a primeira. Se ele algum dia se destinou a proteger a segunda é a pergunta que está por baixo de quase toda briga sobre conteúdo online.

O argumento clássico para deixar a expressão correr livre é o mercado de ideias (marketplace of ideas): deixe que tudo seja dito, e a verdade vence a competição. É uma ideia poderosa. Ela também pressupõe, discretamente, algumas coisas — que a fala é relativamente escassa, que quem fala são pessoas e que ser ouvido depende sobretudo de o seu argumento ser bom. Um feed de recomendações quebra os três pressupostos de uma só vez.

> **Mercado de ideias (marketplace of ideas)**
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> O argumento antigo — associado a John Stuart Mill e, no direito norte-americano, ao juiz Oliver Wendell Holmes — de que o remédio para o discurso ruim é mais discurso, não a supressão, porque a verdade tende a vencer uma disputa aberta. É um dos argumentos mais fortes a favor de uma intervenção leve. Seus críticos não o rejeitam tanto quanto apontam seus pressupostos ocultos: ele imagina uma praça pública de pessoas falando, não um algoritmo de engagement escolhendo o que um bilhão de pessoas vê. Quando o alcance é vendido e automatizado, o “mercado” já não está decidindo entre ideias pelo mérito delas.
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> **Fontes**
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> - Mill, J.S. (1859), [_On Liberty_](https://www.gutenberg.org/cache/epub/34901/pg34901-images.html), capítulo II.
> - Suprema Corte dos Estados Unidos (1919), [_Abrams v. United States_](https://www.law.cornell.edu/supremecourt/text/250/616), 250 U.S. 616, voto divergente do juiz Holmes — “the ultimate good desired is better reached by free trade in ideas”.

## A objeção, levada a sério

Comece pelo argumento mais forte _contra_ a moderação, porque ele é real. Quando alguém tem o poder de remover falas, tem o poder de remover as falas de que simplesmente não gosta. A linha entre “prejudicial” e “inconveniente” é fácil de borrar, e a história está cheia de governos que chamaram a dissidência de “desinformação”. Hoje esse poder está em grande parte nas mãos de um punhado de empresas privadas, aplicado por regras que elas mesmas escrevem e podem mudar da noite para o dia — o que uma jurista descreve como as plataformas atuando como os novos governantes da expressão[^src-klonick-2018]. Um leitor que se incomoda com isso não está sendo ingênuo. Está percebendo algo verdadeiro.

Então a pergunta não é “moderação: sim ou não”. Algum tipo de triagem é inevitável — um feed que mostrasse tudo, sem ordem nenhuma, não seria neutro; seria apenas outra escolha. A pergunta real é mais estreita e mais difícil: _quem_ decide, com _quais_ regras, com que _prestação de contas_, e a decisão pode ser vista e contestada? Em 2018, o relator especial da ONU para a liberdade de expressão[^src-human-rights-2018] deu às plataformas a sua resposta: adotar o direito dos direitos humanos como padrão para a moderação, ser transparentes sobre as regras, da redação à aplicação, e dar às pessoas uma forma de recorrer. É a mesma pergunta sobre o processo que esta seção faz ao [jornalismo](https://attentionmachine.org/pt/verdade/jornalismo/), à [ciência](https://attentionmachine.org/pt/verdade/ciencia/) e à [democracia](https://attentionmachine.org/pt/verdade/democracia/). Um mecanismo de correção que você pode inspecionar é o que separa a governança da censura.

## Escala e automação mudam a pergunta

Eis o argumento de que o próprio direito pode estar desatualizado, formulado com mais contundência pelo jurista Tim Wu[^src-wu-2017]. A tradição da liberdade de expressão cresceu em um mundo em que a fala era escassa e o perigo era um governo calar quem falava. Online, a fala é praticamente infinita e quase não custa nada para ser produzida. Nesse mundo, o jeito mais barato de suprimir uma mensagem não é proibi-la. É soterrá-la — inundar o espaço com ruído, distração e agressões até que ninguém consiga ouvi-la. Wu chama isso de censura reversa (reverse censorship).

> **Censura reversa (reverse censorship, censura por inundação)**
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> Um termo, adotado pelo jurista Tim Wu, para silenciar a fala não proibindo-a, mas afogando-a — sobrecarregando o espaço de informação com propaganda, distração, campanhas de trolls e conteúdo automatizado até que a fala genuína não possa mais ser encontrada nem merecer confiança. É a ferramenta do censor moderno justamente porque ele nunca precisa admitir que está censurando coisa alguma. Isso também explica por que “deixe que tudo seja dito” já não garante que algo seja ouvido: quando a atenção é o recurso escasso, vence quem consegue fabricar mais ruído, seja qual for a verdade.
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> **Fontes**
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> - Wu, T. (2017), [_Is the First Amendment Obsolete?_](https://knightcolumbia.org/content/tim-wu-first-amendment-obsolete), Knight First Amendment Institute, Columbia University.

É aqui que entra o bot. Uma rede de contas automatizadas, ou uma única mensagem projetada e paga para alcançar milhões, não é uma pessoa falando na praça pública. Está mais perto de uma produção industrial. O argumento de Wu[^src-wu-2017] não é que essas coisas devam ser proibidas — é que tratá-las como idênticas à voz de um indivíduo, e protegê-las com base nisso, é não entender o que de fato está acontecendo. A mesma engrenagem é descrita de forma direta em [Como funciona](https://attentionmachine.org/pt/maquina-da-atencao/como-funciona/) e usada de forma deliberada por [atores estatais](https://attentionmachine.org/pt/maquina-da-atencao/atores-estatais/).

## Persuasão não é o mesmo que manipulação

Há mais uma distinção que vale a pena fazer, mesmo onde a fala é livre. A persuasão dá a alguém uma razão, que a pessoa pode pesar e rejeitar; é isso que a liberdade de expressão existe para proteger. A manipulação funciona de outro jeito. Como a definem os pesquisadores Susser, Roessler e Nissenbaum[^src-susser-2019], a manipulação é uma influência oculta: ela conduz as decisões de uma pessoa mirando e explorando as vulnerabilidades da sua tomada de decisão, de um modo que ela não percebe. O direito já trata assim alguns atos feitos de palavras: fraude, publicidade enganosa e incitação não ficam protegidas só porque são feitas de palavras. Boa parte do que o resto deste site documenta — não as publicações em si, mas a engrenagem que as seleciona e as direciona para explorar [características previsíveis da mente](https://attentionmachine.org/pt/maquina-da-atencao/seu-cerebro/) — está mais perto dessa categoria do que de uma pessoa apresentando um argumento. Identificar qual das duas coisas você tem diante de si não resolve a questão jurídica. Mas muda a questão.

## Duas tradições, duas respostas

Ajuda saber que as democracias do mundo não resolveram isso da mesma forma. Nos Estados Unidos, a Primeira Emenda é quase absoluta — mas vincula apenas o governo. É a doutrina da state action: a Constituição restringe o Estado, não as empresas privadas, de modo que uma plataforma, em geral, é livre para manter ou remover o que quiser. Em 2024, a Suprema Corte dos EUA, em Moody v. NetChoice[^src-supreme-court-2024], tratou essas escolhas de moderação como uma forma de expressão da própria plataforma — o que pesa contra leis que obrigam as plataformas a veicular falas.

> **State action**
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> O princípio do direito constitucional dos EUA segundo o qual a Declaração de Direitos (Bill of Rights) — incluindo a Primeira Emenda — limita o que os _governos_ podem fazer, não o que particulares podem fazer. Uma consequência que muita gente acha contraintuitiva: quando uma rede social remove o seu post, ela não violou os seus direitos garantidos pela Primeira Emenda, porque não é o Estado. O mesmo ato, praticado por um governo, seria censura no sentido constitucional; praticado por uma empresa, é, juridicamente, uma escolha editorial. É exatamente por isso que o debate real é sobre poder privado, não sobre direitos constitucionais.
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> **Fontes**
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> - Suprema Corte dos Estados Unidos (2019), [_Manhattan Community Access Corp. v. Halleck_](https://www.supremecourt.gov/opinions/18pdf/17-1702_h315.pdf), processo 17-1702 — a liberdade de expressão da Primeira Emenda proíbe apenas restrições impostas pelo governo, não por particulares.

A Europa parte de outro lugar. Pelo Artigo 10 da Convenção Europeia de Direitos Humanos[^src-council-europe-1950], a liberdade de expressão é um direito fundamental — mas expressamente _sujeito a restrições_. Ela pode ser limitada quando o limite é previsto em lei, serve a um objetivo legítimo e é “necessário em uma sociedade democrática”. A Corte Europeia de Direitos Humanos, por exemplo em Delfi AS v. Estonia[^src-european-court-2015] (2015), ponderou a liberdade de expressão com outros direitos, como a proteção contra o ódio e o dano, em vez de tratá-la como quase absoluta. Nenhuma das duas tradições é “a” resposta. São duas sociedades democráticas traçando a linha em lugares diferentes — o que mostra que a linha é uma escolha, não uma lei da natureza.

## Já traçamos limites para proteger as crianças

Vale nomear mais um terreno comum, porque é o instinto do leitor e já é lei. Sociedades livres e abertas impõem limites de idade para álcool, tabaco, jogos de azar e direção; classificam filmes por faixa etária e sinalizam músicas com conteúdo explícito; nada disso costuma ser chamado de censura. Várias democracias começaram a estender essa mesma lógica para a internet, com [restrições de idade](https://attentionmachine.org/pt/leis/restricoes-de-idade/) nas redes sociais. Se essa lógica se aplica a um feed tão bem quanto a um cinema é genuinamente discutível. Mas isso mostra que “qualquer limite é censura” não é como essas sociedades de fato se comportam — elas traçam limites estreitos e baseados em regras, sobretudo em relação às crianças, e discutem onde esses limites devem ficar.

## Onde isso nos deixa

Este site não diz onde você deve chegar, porque a posição honesta é que pessoas razoáveis chegam a lugares diferentes. O que ele oferece é um conjunto de perguntas mais precisas do que “liberdade de expressão: a favor ou contra”. Estamos falando de alguém se expressando ou de um sistema amplificando? De persuasão ou de manipulação? De um governo calando um crítico ou de uma empresa ordenando um feed? E, de qualquer um dos lados — plataforma ou Estado —, o poder está sendo exercido por meio de regras que você pode ver e contestar, ou no escuro? O que de fato vale a pena temer, no fim das contas, é a mesma coisa que o resto desta seção descreve: poder sem mecanismo de correção. Isso pode ser um censor. Pode igualmente ser um feed que não presta contas a ninguém.

**As duas tradições jurídicas em mais detalhe — e por que nenhuma delas resolve a questão de forma limpa**

**O modelo norte-americano.** O direito dos EUA sobre liberdade de expressão é excepcionalmente protetor da fala e excepcionalmente restrito quanto a quem ele vincula. Por causa da doutrina da _state action_, a Primeira Emenda limita governos, não plataformas privadas — então uma plataforma que remove conteúdo não está, no sentido constitucional, censurando ninguém. Por isso, a disputa em curso nos EUA é a inversa: quando estados aprovam leis dizendo às plataformas o que elas _devem_ veicular, essas leis violam os direitos de expressão _das próprias_ plataformas? Em _Moody v. NetChoice_[^src-supreme-court-2024] (2024), a Suprema Corte indicou que a moderação e a curadoria de conteúdo de uma plataforma podem, elas mesmas, ser expressão protegida, e devolveu os casos às instâncias inferiores. O resultado: nos EUA, “liberdade de expressão” pesa cada vez mais a favor da liberdade editorial da plataforma, não do direito do usuário individual de ter o seu conteúdo veiculado.

**O modelo europeu.** O direito europeu trata a expressão como um direito fundamental que, ainda assim, é ponderado com outros direitos e interesses. O Artigo 10 da Convenção Europeia[^src-council-europe-1950] permite restrições que sejam previstas em lei, persigam um objetivo legítimo e sejam “necessárias em uma sociedade democrática” — um teste de proporcionalidade, não um absoluto. Em _Delfi AS v. Estonia_[^src-european-court-2015] (2015), a Corte Europeia de Direitos Humanos manteve a responsabilização de um portal de notícias por comentários ilícitos de leitores, ponderando a expressão com a proteção contra o discurso de ódio. Os críticos temem que isso tenha um efeito inibidor sobre a expressão lícita; os defensores dizem que isso obriga a levar o dano a sério. De qualquer forma, é uma máquina diferente da americana.

No Brasil, o Supremo Tribunal Federal[^src-supremo-tribunal-2025] foi além em 2025: declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet[^src-brasil-2014], que só responsabilizava as plataformas depois de uma ordem judicial. Até o Congresso aprovar uma nova lei, vale a interpretação do tribunal: na maioria dos casos, a plataforma responde se não retirar um conteúdo ilícito depois de notificada; nos crimes graves de uma lista fechada, responde se houver falha sistêmica em prevenir ou remover esse conteúdo; nos crimes contra a honra, continua valendo a ordem judicial. Três dos onze ministros divergiram: para eles, exigir ordem judicial em todos os casos é compatível com a Constituição.

**Por que nenhuma das duas encerra a questão.** As duas tradições foram construídas antes dos sistemas de recomendação (recommender systems) e da fala automatizada em escala. Estudiosos como Jack Balkin[^src-balkin-2018] argumentam que o assunto real já não é um duelo entre quem fala e o Estado, mas um triângulo — quem fala, os governos e as empresas de infraestrutura que agora ficam no meio — e que as regras que herdamos descrevem a primeira relação muito melhor do que a segunda. Isso não é motivo para abandonar os princípios da liberdade de expressão. É motivo para ser preciso sobre qual relação uma determinada disputa de fato envolve.

**A versão mais forte da preocupação com a censura — dita sem rodeios**

Seria desonesto apresentar apenas o argumento a favor dos limites. A preocupação mais forte é esta. A categoria de conteúdo “prejudicial” ou “falso” não tem bordas fixas, e quem a fiscaliza adquire um poder enorme e silencioso sobre o que uma sociedade pode discutir. Esse poder já foi usado de forma abusiva antes: “desinformação” e “ordem pública” estão entre os pretextos mais antigos para silenciar a oposição, e uma plataforma privada sob pressão de um governo pode se tornar instrumento exatamente disso, sem nenhum dos limites constitucionais que um censor estatal enfrentaria. No Brasil, o caso que divide opiniões é de 2024: o STF suspendeu o X[^src-supremo-tribunal-2024] em todo o país por 39 dias, depois de a empresa descumprir ordens judiciais e ficar sem representante legal; a Primeira Turma confirmou por unanimidade, com multa diária para quem usasse VPN para continuar acessando a rede. Para uns, foi a lei sendo cumprida; para outros, o exemplo mais forte de um tribunal decidindo o que o país inteiro pode ler. A moderação automatizada piora as coisas — ela multiplica os erros em escala, e esses erros são invisíveis e difíceis de contestar. Um leitor que conclui que o remédio corre o risco de ser pior do que a doença está sustentando uma posição séria, não descuidada. O motivo pelo qual este site ainda defende a transparência, e não qualquer um dos extremos, é que uma regra que você pode ver, contestar e derrubar é o único tipo de poder que pode ser corrigido — e esse é todo o argumento desta seção.

## Fontes

[^src-wu-2017]: Wu, T. (2017), [_Is the First Amendment Obsolete?_](https://knightcolumbia.org/content/tim-wu-first-amendment-obsolete), Knight First Amendment Institute, Columbia University.

[^src-klonick-2018]: Klonick, K. (2018), [_The New Governors: The People, Rules, and Processes Governing Online Speech_](https://harvardlawreview.org/print/vol-131/the-new-governors-the-people-rules-and-processes-governing-online-speech/), Harvard Law Review 131.

[^src-balkin-2018]: Balkin, J.M. (2018), [_Free Speech in the Algorithmic Society_](https://lawreview.law.ucdavis.edu/sites/g/files/dgvnsk15026/files/media/documents/51-3_Balkin.pdf), UC Davis Law Review 51.

[^src-human-rights-2018]: Conselho de Direitos Humanos da ONU (2018), [_Report of the Special Rapporteur on the promotion and protection of the right to freedom of opinion and expression_](https://documents.un.org/doc/undoc/gen/g18/096/72/pdf/g1809672.pdf) (David Kaye), A/HRC/38/35 — sobre moderação de conteúdo e a diferença entre censura estatal e governança das plataformas.

[^src-supreme-court-2024]: Suprema Corte dos Estados Unidos (2024), [_Moody v. NetChoice, LLC_](https://www.supremecourt.gov/opinions/23pdf/22-277_d18f.pdf) — a moderação de conteúdo das plataformas como expressão.

[^src-european-court-2015]: Corte Europeia de Direitos Humanos, Grande Câmara (2015), [_Delfi AS v. Estonia_](https://hudoc.echr.coe.int/eng?i=001-155105) — a expressão do Artigo 10 ponderada com outros direitos.

[^src-supremo-tribunal-2025]: Supremo Tribunal Federal (26 de junho de 2025), [_STF define parâmetros para responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros_](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-define-parametros-para-responsabilizacao-de-plataformas-por-conteudos-de-terceiros/), RE 1037396 (Tema 987) e RE 1057258 (Tema 533), e as [tese de repercussão geral](https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/06/26205223/MCI_tesesconsensuadas.pdf) — o artigo 19 do Marco Civil da Internet declarado parcialmente inconstitucional.

[^src-brasil-2014]: Brasil, [_Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014_](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm) (Marco Civil da Internet) — Presidência da República.

[^src-supremo-tribunal-2024]: Supremo Tribunal Federal (2 de setembro de 2024), [_STF confirma decisão que suspendeu o X, antigo Twitter, em todo o país_](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-confirma-decisao-que-suspendeu-o-x-antigo-twitter-em-todo-o-pais/), Pet 12.404, e (8 de outubro de 2024) [_STF autoriza retorno imediato do X e determina que Anatel adote providências para retomada do serviço_](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-autoriza-o-retorno-imediato-do-x-e-determina-que-anatel-adote-providencias-para-a-retomada-do-servico/).

[^src-susser-2019]: Susser, D., Roessler, B. & Nissenbaum, H. (2019), [_Technology, autonomy, and manipulation_](https://doi.org/10.14763/2019.2.1410), Internet Policy Review 8(2) — a distinção entre persuasão e manipulação.

[^src-council-europe-1950]: Conselho da Europa (1950), [_European Convention on Human Rights_](https://www.echr.coe.int/documents/d/echr/convention_ENG), artigo 10.

[Democracia →](https://attentionmachine.org/pt/verdade/democracia/)\
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